MIP e DFI: os seguros que vêm na parcela
Dois seguros obrigatórios, calculados de formas diferentes, que pesam mais do que parecem.
O MIP: morte e invalidez permanente, quita o saldo devedor se algo acontecer com quem financia. É calculado sobre o saldo devedor e sobe com a idade: um contrato aos 55 anos paga um MIP bem maior que aos 30.
O DFI: danos físicos ao imóvel, cobre incêndio, desabamento e afins. É calculado sobre o valor do imóvel e é praticamente fixo ao longo do contrato.
Somados, os dois podem representar de 2% a 5% do total pago em 30 anos. Você não pode dispensá-los, mas pode escolher a seguradora: a lei garante a portabilidade do seguro, e vale cotar. E cada amortização extra reduz o MIP, porque reduz o saldo.